RESUMO DO ACÓRDÃO N°00399/23
Representação
EMENTA
REPRESENTAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. REGISTRO DE PREÇO. GERENCIAMENTO VIA SISTEMA INFORMATIZADO DE ABASTECIMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES. PREVISÕES EDITALÍCIAS RESTRITIVAS. VEDAÇÃO DO REPASSE DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO NEGATIVA (TAXA DE DESCONTO). EXIGÊNCIA DE INFORMAÇÃO DOS VALORES DE TAXAS COBRADAS DOS CREDENCIADOS. EXIGÊNCIA DAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELA CONTRATADA. QUARTEIRIZAÇÃO. ABASTECIMENTO EM POSTO NÃO CREDENCIADO. RELAÇÕES PRIVADAS. DIREITO PRIVADO. LIBERALISMO ECONÔMICO. LIVRE INICIATIVA. NÃO APLICAÇÃO DE SANÇÃO AOS RESPONSÁVEIS. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, SEM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO EDITAL DE LICITAÇÃO. DETERMINAÇÕES. ALERTA. RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO. NÃO APLICAÇÃO DE ITENS ILEGAIS. COMPROVAÇÃO. ARQUIVAMENTO 1. Na quarteirização, a natureza jurídica do pacto celebrado entre a Administração Pública e a empresa gerenciadora é de direito público, ao passo em que a relação estabelecida entre a empresa gerenciadora e os executores dos serviços (fornecedores) possui natureza jurídica de direito privado. 2. A livre iniciativa e o liberalismo econômico preceituam que as ordens jurídicas, econômicas e sociais sejam guiadas, destacadamente, pelos princípios da liberdade de iniciativa (artigo 1º, inciso IV, CF/88) e da livre concorrência (artigo 170, inciso IV, CF/88), motivo pelo qual o postulado da livre economia deve ser, em regra, balizado sem interferência estatal. 3. Assim, o valor da porcentagem entre transações realizadas por pessoas jurídicas de direito privado deve ser regulado com aquele, efetivamente, praticado pelo mercado e não estipulado, a priori, pela Administração Pública, sob pena de malferimento ao modelo econômico adotado na República Federativa do Brasil. 4. Representação conhecida para, no mérito, julgá-la procedente, sem, contudo, pronunciar a nulidade do edital de licitação e sem aplicação de sanção pecuniária. Determinações.Alerta. Arquivamento.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Representação, com pedido de liminar, de possível ilegalidade no edital de pregão eletrônico n. 19/2022, promovido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cacoal (SAAE), para formação de registro de preço com vistas a contratar serviços de gerenciamento do abastecimento de combustível da frota veicular em rede de postos credenciados via sistema informatizado; (A1)
Em síntese, a representante, alegou a existência de previsões editalícias restritivas capazes de interferir nas relações comerciais privadas existentes, como:
- vedação do repasse da taxa de administração negativa (taxa de desconto) à rede credenciada;
- exigência de informação sobre a taxa administrativa por fornecedor relacionando as notas fiscais com as da contratada e rede credenciada;
- e acompanhamento em tempo real dos repasses à contratada. (A2)
Julgou-se procedente a representação, considerando-se ilegais as disposições do edital de pregão eletrônico n. 019/2022, por violarem os princípios da autonomia privada, livre concorrência e da licitação pública. (A3)
Interessados
Nome | Interesse |
---|---|
NELSON RODRIGUES DE LIMA | Responsável |
NELSON RODRIGUES DE LIMA | Responsável |
Uzzipay Administradora de Convênios LTDA. | Interessado(a) |
Madeira Soluções Administração de Convênios Ltda | Interessado(a) |
Jâmisson de Araújo Conceição | Advogado(a) |
RAIRA VLAXIO AZEVEDO | Advogado(a) |
Ian Barros Mollmann | Advogado(a) |
Ademilson Marques da Silva | Responsável |
Wagner Aparecido Santos | Responsável |
Rodrigo Aparecido Santana | Responsável |
DANIEL FERREIRA DA SILVA | Responsável |
Thiago dos Santos Tezzari | Responsável |
Ana Laura Loayza da Silva | Advogado(a) |
Ricardo Jordão Santos | Advogado(a) |
Mateus Cafundó Almeida | Advogado(a) |
MATEUS CAFUNDÓ ALMEIDA | Advogado(a) |
Tiago dos Reis Magoga | Advogado(a) |
RENATO LOPES | Advogado(a) |
Prime Consultoria E Assessoria Empresarial Ltda. | Interessado(a) |
RAYZA FIGUEIREDO MONTEIRO | Advogado(a) |
Evento | Data | Setor | Destino | Volumes | Motivo | Estágio | Observação |
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RECEBIMENTO | 25/01/2024 | SARQ | 1 | Arquivado | |||
ENCAMINHAMENTO | 25/01/2024 | D1ªC-SPJ | SARQ | 1 | Arquivamento | Arquivado | Em cumprimento ao item IV, da Decisão Monocrática n. 0158/2023-GCJEPPM, arquive-se. |
RECEBIMENTO | 13/12/2023 | D1ªC-SPJ | 1 | Voto / Proposta de Decisão | |||
ENCAMINHAMENTO | 13/12/2023 | GCJEPPM | D1ªC-SPJ | 1 | Cumprimento da Decisão | Voto / Proposta de Decisão | Encaminho os presentes autos para prosseguimento do feito. |
RECEBIMENTO | 09/11/2023 | GCJEPPM | 1 | Manifestação Ministerial Conclusiva | |||
ENCAMINHAMENTO | 08/11/2023 | MPC | GCJEPPM | 1 | Apreciar Parecer | Manifestação Ministerial Conclusiva | Encaminho os autos com Parecer Ministerial n. 219/2023-GPGMPC (ID 1489816) para as providências. |
RECEBIMENTO | 08/11/2023 | MPC | 1 | Manifestação Ministerial Conclusiva | |||
ENCAMINHAMENTO | 08/11/2023 | GPGMPC | MPC | 1 | Com Manifestação Ministerial Conclusiva | Manifestação Ministerial Conclusiva | Tramitado após parecer. |
RECEBIMENTO | 04/10/2023 | GPGMPC | 1 | Instrução Inicial | |||
ENCAMINHAMENTO | 04/10/2023 | MPC | GPGMPC | 1 | Análise Ministerial | Instrução Inicial | Considerando que já houve manifestação de Vossa Excelência nos autos em questão, promovo seu encaminhamento para manifestação ministerial em atenção ao Despacho ID 1474085. |
RECEBIMENTO | 04/10/2023 | MPC | 1 | Instrução Inicial | |||
ENCAMINHAMENTO | 04/10/2023 | GCJEPPM | MPC | 1 | Análise Ministerial | Instrução Inicial | |
RECEBIMENTO | 03/10/2023 | GCJEPPM | 1 | Instrução Inicial | |||
ENCAMINHAMENTO | 03/10/2023 | SGCE | GCJEPPM | 1 | Conforme Despacho | Instrução Inicial | Tramitado após despacho eletrônico. |
RECEBIMENTO | 03/10/2023 | SGCE | 1 | Instrução Inicial | |||
ENCAMINHAMENTO | 29/09/2023 | CECEX-07 | SGCE | 1 | Apreciar Relatório de Cumprimento de Acórdão | Instrução Inicial | |
DESVINCULADO AO(À) | 29/09/2023 | CECEX-07 | Relatório de Cumprimento de Decisão | ||||
REVISÃO DO(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO | 29/09/2023 | SGCE | Revisão do(a) Relatório de Cumprimento de Decisão | ||||
DISTRIB. P/ Auditor de Controle Externo MAYRA CARVALHO TORRES SEIXAS | 21/09/2023 | CECEX-07 | Elaborar produto Relatório de Cumprimento de Decisão | ||||
RECEBIMENTO | 02/08/2023 | CECEX-07 | 1 | Instrução Inicial | |||
VINCULADO AO(À) | 02/08/2023 | CECEX-07 | Relatório de Cumprimento de Decisão | ||||
ENCAMINHAMENTO | 02/08/2023 | SGCE | CECEX-07 | 1 | Verificar Cumprimento de Acórdão | Instrução Inicial | |
RECEBIMENTO | 02/08/2023 | SGCE | 1 | Acórdão/Parecer | |||
ENCAMINHAMENTO | 02/08/2023 | D1ªC-SPJ | SGCE | 1 | Conforme Despacho | Acórdão/Parecer | Em face da documentação apresentada, conforme sequência 57 do presente processo, encaminhamos o presente, em cumprimento ao item V do Acórdão AC1-TC 00399/23. |
RECEBIMENTO | 19/05/2023 | D1ªC-SPJ | 1 | Manifestação Ministerial Conclusiva | |||
ENCAMINHAMENTO | 19/05/2023 | GCJEPPM | D1ªC-SPJ | 1 | Encaminhamento após pauta de processo | Manifestação Ministerial Conclusiva | Conforme publicada a pauta da 5ª Sessão Ordinária Virtual da 1ª Câmara, no DOe TCE-RO nº 2836 ano XIII, encaminho os presentes autos para prosseguimento do feito. |
AGENDAMENTO P/ SESSÃO 0050 1ª Câmara (29/05/2023) | 02/05/2023 | ||||||
RECEBIMENTO | 01/03/2023 | GCJEPPM | 1 | Manifestação Ministerial Conclusiva | |||
ENCAMINHAMENTO | 28/02/2023 | MPC | GCJEPPM | 1 | Apreciar Parecer | Manifestação Ministerial Conclusiva | Encaminho os autos com Parecer Ministerial n. 027/2023-GPGMPC (ID 1357357) para as providências. |
RECEBIMENTO | 28/02/2023 | MPC | 1 | Manifestação Ministerial Conclusiva | |||
ENCAMINHAMENTO | 28/02/2023 | GPGMPC | MPC | 1 | Com Manifestação Ministerial Conclusiva | Manifestação Ministerial Conclusiva | Tramitado após parecer. |
RECEBIMENTO | 13/02/2023 | GPGMPC | 1 | Instrução Inicial | |||
ENCAMINHAMENTO | 13/02/2023 | MPC | GPGMPC | 1 | Análise Ministerial | Instrução Inicial | Tratam os presentes autos de Representação formulada pela Empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTD, possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico n. 019/2022. Diante disso, encaminho o presente processo para manifestação ministerial conforme Despacho ID 1350965. |
RECEBIMENTO | 13/02/2023 | MPC | 1 | Instrução Inicial | |||
ENCAMINHAMENTO | 13/02/2023 | GCJEPPM | MPC | 1 | Análise Ministerial | Instrução Inicial | |
RECEBIMENTO | 08/02/2023 | GCJEPPM | 1 | Instrução Inicial | |||
ENCAMINHAMENTO | 08/02/2023 | SGCE | GCJEPPM | 1 | Apreciar Relatório Inicial | Instrução Inicial | Tramitado após despacho eletrônico. |
RECEBIMENTO | 08/02/2023 | SGCE | 1 | Instrução Inicial | |||
ENCAMINHAMENTO | 07/02/2023 | CECEX-07 | SGCE | 1 | Com Análise Preliminar | Instrução Inicial | |
DESVINCULADO AO(À) | 07/02/2023 | CECEX-07 | Relatório Inicial | ||||
REVISÃO DO(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO | 07/02/2023 | GPAMM | Revisão do(a) Relatório Inicial | ||||
DISTRIB. P/ Auditor de Controle Externo RAMON SUASSUNA DOS SANTOS | 02/02/2023 | CECEX-07 | Elaborar produto Relatório Inicial | ||||
RECEBIMENTO | 25/05/2022 | CECEX-07 | 1 | Instrução Inicial | |||
ENCAMINHAMENTO | 23/05/2022 | SGCE | CECEX-07 | 1 | Elaborar Relatório Inicial | Instrução Inicial | |
RECEBIMENTO | 23/05/2022 | SGCE | 1 | Acórdão/Parecer | |||
ENCAMINHAMENTO | 23/05/2022 | D1ªC-SPJ | SGCE | 1 | Devolução após Solicitação | Acórdão/Parecer | Após o cumprimento integral do item IV da DM 67/22-GCJEPPM, devolvemos os autos para providências. |
RECEBIMENTO | 23/05/2022 | D1ªC-SPJ | 1 | Acórdão/Parecer | |||
ENCAMINHAMENTO | 23/05/2022 | SGCE | D1ªC-SPJ | 1 | Por Solicitação | Acórdão/Parecer | Tramitamos o presente processo conforme solicitação pelo D1ªC-SPJ, para as providências cabíveis. |
RECEBIMENTO | 23/05/2022 | SGCE | 1 | Acórdão/Parecer | |||
ENCAMINHAMENTO | 23/05/2022 | CECEX-07 | SGCE | 1 | Por Solicitação | Acórdão/Parecer | Como solicitado através do SEI nº 3301/2022, encaminho o mesmo para as devidas providências. |
RECEBIMENTO | 19/05/2022 | CECEX-07 | 1 | Acórdão/Parecer | |||
VINCULADO AO(À) | 19/05/2022 | CECEX-07 | Relatório Inicial | ||||
ENCAMINHAMENTO | 17/05/2022 | SGCE | CECEX-07 | 1 | Elaborar Relatório Inicial | Acórdão/Parecer | |
RECEBIMENTO | 17/05/2022 | SGCE | 1 | Acórdão/Parecer | |||
ENCAMINHAMENTO | 17/05/2022 | D1ªC-SPJ | SGCE | 1 | Para Análise | Acórdão/Parecer | Em cumprimento à DM-00056/22-GCJEPPM, encaminhamos os autos para análise. |
RECEBIMENTO | 10/05/2022 | D1ªC-SPJ | 1 | Instrução Inicial | |||
ENCAMINHAMENTO | 09/05/2022 | GCJEPPM | D1ªC-SPJ | 1 | Conforme Despacho | Instrução Inicial | Encaminhado visando atender a DM-00056/22-GCJEPPM-Decisão Inicial. |
RECEBIMENTO | 09/05/2022 | GCJEPPM | 1 | Instrução Inicial | |||
ENCAMINHAMENTO | 09/05/2022 | SGCE | GCJEPPM | 1 | Apreciar Relatório Inicial | Instrução Inicial | Tramitado após despacho eletrônico. |
RECEBIMENTO | 09/05/2022 | SGCE | 1 | Instrução Inicial | |||
ENCAMINHAMENTO | 09/05/2022 | CECEX-08 | SGCE | 1 | Análise Preliminar | Instrução Inicial | Realizada análise, encaminho-lhes os presentes autos. |
DESVINCULADO AO(À) | 09/05/2022 | CECEX-08 | Relatório de Seletividade | ||||
REVISÃO DO(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO | 09/05/2022 | CECEX-08 | Revisão do(a) Relatório de Seletividade | ||||
DISTRIB. P/ Auditor de Controle Externo FLÁVIO DONIZETE SGARBI | 09/05/2022 | CECEX-08 | Elaborar produto Relatório de Seletividade | ||||
RECEBIMENTO | 06/05/2022 | CECEX-08 | 1 | Instrução Inicial | |||
VINCULADO AO(À) | 06/05/2022 | CECEX-08 | Relatório de Seletividade | ||||
ENCAMINHAMENTO | 05/05/2022 | SGCE | CECEX-08 | 1 | Para Análise | Instrução Inicial | |
RECEBIMENTO | 05/05/2022 | SGCE | 1 | Autuação | |||
ENCAMINHAMENTO | 05/05/2022 | DGD | SGCE | 1 | Para Análise | Autuação | |
DISTRIB. P/ REL. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO | 05/05/2022 | Distribuição | |||||
ENTRADA | 05/05/2022 | DGD | Formalizado | Representação com pedido de medida cautelar em face das ilegalidades verificadas no edital de licitação, Pregão Eletrônico 019/2022, promovido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cacoal. |
Data | Tipo | Protocolo | Subcategoria |
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21/07/2023 | Anexação | 04200/23 | Resposta a ofício |
01/06/2022 | Anexação | 03054/22 | Resposta a ofício |
23/05/2022 | Apensação | 00996/22 | Representação |
17/05/2022 | Anexação | 02784/22 | Resposta a ofício |
05/05/2022 | Anexação | 02508/22 | Representação |